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sobre os serviços que prestamos.

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Áreas de atuação

Nossas áreas de atuação são no Direito Trabalhista e Direito Previdenciário. Dentro destas áreas trabalhamos nos mais diversos segmentos, veja alguns abaixo.

Direito
Trabalhista

No meio trabalhista há dois tipos de verbas: salarial e indenizatória.

Auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte

Enfermidades produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Estão inseridos nos danos materiais os prejuízos efetivamente sofridos, bem como valores que pessoa deixou de receber. O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém.

Insalubridade se refere às condições do ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores, enquanto a periculosidade se refere às condições que oferecem riscos de acidentes ou danos físicos

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.

Direito
Previdenciário

A aposentadoria é um direito fundamental, de natureza social, à inatividade remunerada, assegurado ao servidor em caso de invalidez, idade ou a pedido.

O objetivo da revisão é a reanálise do benefício que tem sido pago para você. Geralmente, a reanálise é feita quando você ou o INSS percebem alguma falha na hora de o seu benefício previdenciário ser concedido.

A Pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.

O auxílio–doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário concedido ao segurado que tiver algum problema de saúde.

Benefício previdenciário indenizatório do INSS. Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

Benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O planejamento previdenciário é um estudo do seu histórico previdenciário que permite identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível.

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